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terça-feira, 14 de maio de 2013

GARÇONS VÃO RECEBER GORJETAS NA CARTEIRA DE TRABALHO


Bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluírem taxa de serviço ou adicional nas contas de seus clientes podem ficar expressamente obrigados a repassá-los a seus empregados. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei da Câmara (PLC 57/2010) que torna possível o controle e a fiscalização da gorjeta. A matéria segue em regime de urgência para o Plenário do Senado, onde poderá ser votada no próximo dia 21.
Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta estabelece multa para o empregador que não transferir os valores dentro dos prazos fixados. O critério de rateio deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não existir, essa norma poderá ser fixada pela assembléia geral do sindicato dos trabalhadores.
Retenção
A empresa deverá lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado aos trabalhadores.
Na carteira de trabalho do empregado deverá ser anotado, além do salário fixo, o percentual recebido a título de gorjeta. Caso suspenda a cobrança, a empresa deverá incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12 meses.
O projeto institui uma comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Os integrantes terão estabilidade durante o mandato.
A votação da proposta, relatada pelo presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), foi acompanhada por representantes da categoria.

Fonte: tv senado

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