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segunda-feira, 19 de maio de 2014

DPE REPUDIA DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO RECONHECE UMBANDA E CANDOMBLÉ COMO RELIGIÕES

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) repudiou as declarações do juiz federal Eugênio Rosa Araújo, da 17ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que afirmou que o candomblé e a umbanda não podem ser considerados religiões. Como base de uma decisão judicial, o magistrado disse que ambas não possuem as características necessárias para tal classificação, como um texto base (a exemplo da Bíblia) e estrutura hierárquica. Para a defensora pública Bethânia Ferreira, não cabe ao poder público indicar parâmetros para o reconhecimento de qualquer religião. Ela destaca também que o Código Civil brasileiro garante a liberdade de funcionamento e estruturação interna, e que nenhum órgão tem poder de negar reconhecimento ou registro. Além da base constitucional, a DPE cita, em sua crítica, a Convenção Interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288-2010), e outros dispositivos legais. A DPE ainda informou, em nota, que tem trabalhado para garantir igualdade de direitos às religiões de matriz africana e que encaminhou à Secretaria Municipal de Reparação (Semur) um projeto para conceder imunidade tributária aos templos. Nesta segunda-feira (19), a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) também emitiu nota pública em repúdio à decisão. 

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