O ingresso de Procuradores e advogados nas autarquias e
fundações dependerá de concurso público. Essa é a exigência da Proposta de
Emenda à Constituição – PEC 373/13, de minha autoria, que prevê a realização de
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) em todas as suas fases, para exercer a representação judicial e
a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas.
A PEC inclui esses profissionais – além dos advogados
públicos incumbidos do assessoramento jurídico da administração direta dos
entes federados e distrital – na mesma carreira em que hoje estão procuradores
dos estados e do Distrito Federal. Com a função de assistência e assessoramento
jurídico, eles passariam a integrar a Advocacia Pública dos Entes Federados,
sendo regidos pelas mesmas garantias, direitos e deveres prescritos às outras
carreiras e esses profissionais passariam a ter estabilidade assegurada após
três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
Além de garantir direitos, a proposta tem efeito
moralizador, uma vez que evitará, nos estados e municípios, contratações
precárias e aleatórias, já que os procuradores e advogados públicos deverão ser
estáveis, efetivos e integrar carreiras. Os procuradores e advogados públicos,
tanto da administração direta como da indireta, usufruirão de maior
independência técnica se a Constituição reconhecer a dignidade funcional que
merecem, para bem exercerem suas missões. Nesse sentido, pensamos que a
acolhida de nossa proposta beneficiará o poder público, os servidores, e a
população, que poderá contar com um serviço mais especializado e de mais
qualidade.
Por deputado federal Márcio Marinho
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