A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha,
não se aplica em casos de agressão entre duas mulheres. A decisão foi tomada
pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao
julgar uma briga entre duas irmãs de Belo Horizonte. Alguns desembargadores
defenderam que a lei deveria de aplicar para qualquer mulher vítima de
violência, independente do gênero do agressor. Foi citado o 5° artigo da lei,
que define que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual". Porém, a maioria dos juristas acompanhou o relator do
caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Para ele, o fato de a
agressora ser do sexo feminino afasta o tratamento especial previsto pela lei.
Com a decisão, ficou determinada a competência da Justiça Comum para julgar o
caso.
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