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segunda-feira, 26 de maio de 2014

MP DA BAHIA RECOMENDA QUE MUNICÍPIO DE JEQUIÉ NÃO AUTORIZE LOTEAMENTOS SEM LICENÇA AMBIENTAL

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o Município de Jequié, no sudoeste da Bahia, não autorize loteamentos na cidade sem a devida licença ambiental. A recomendação foi feita pelos promotores de Justiça Mônia Lopes de Souza e Maurício Foltz Cavalcanti, diante da informação que o Município estaria autorizando loteamentos sem a licença ambiental. A prefeitura de Jequié deverá se abster de aprovar parcelamento do solo, do tipo loteamento e/ou desmembramento, sem que seja apresentada pelo empreendedor a licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, nos casos em que a lei a exige.  De acordo com os promotores, titulares da Promotoria de Justiça Especializada Ambiental, com sede em Jequié, e da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié, a Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Município, conforme diretrizes gerais fixadas em lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Os promotores ainda consideram que o licenciamento é obrigatório por causa dos princípios da precaução, prevenção, e supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente. A recomendação ainda diz que o Poder Público Municipal deve interpretar de forma sistemática as leis que protegem o meio ambiente e o ordenamento público ao autorizar os loteamentos. O Município tem 30 dias para se manifestar por escrito sobre a recomendação.

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