Páginas

quarta-feira, 31 de julho de 2013

O PRESIDENTE AFASTADO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JEQUIÉ, JOSÉ SIMÕES DE CARVALHO, PODE VOLTAR A PRESIDÊNCIA A QUALQUER MOMENTO

O vereador José Simões de Carvalho Júnior (PP) deverá reassumir dentro das próximas horas, o cargo de presidente da Câmara Municipal de Jequié, do qual está afastado desde o dia 13 de março passado, em cumprimento a sentença proferida  pelo Juiz de Direito Tibério Magalhães, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, julgando procedente a Ação  Cautelar, proposta pelo Ministério Público da Bahia-MPE, através Promotores de Justiça, Maurício Pessoa Gondim de Matos e Rafael de Castro Matias, “em virtude  da existência de risco para a instrução probatória de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta em desfavor do Réu”.
Com data de 29 de julho em curso, a Desembargadora Maria Marta Karaoglan Martins Abreu, da  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA, emitiu relatório à apelação requerida pelos advogados de defesa Ademir Ismerim Medina e Renato Almeida de Oliveira Filho, relatando que “na linha dos precedentes destacados no processo, o fato do apelante (José Simões de Carvalho Júnior) ocupar a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Jequié, não representa, por si só, dano concreto à instrução processual… ademais, não se observa dos autos elementos de prova que atestem a presença clara de prejuízo capaz de fundamentar a incidência do parágrafo único, do art. 20, da Lei 8.249/92, sem restrição”. Relata ainda a magistrada que “somado a isso, apesar da presença de relevantes indícios da ocorrência de atos de improbidade, não se pode determinar o afastamento cautelar de agente público à míngua de prova cabal de que esse esteja interferindo nos atos instrutórios do processo, posto que, nos termos do art. 20, da Lei 8.249/92, se trata de requisito específico para a adoção da medida”. Em suas conclusões, a Dra. Maria Marta Karaoglan Abreu especifica que, “ante o exposto, dá-se provimento parcial ao Apelo, reformando a sentença de piso, para que o afastamento seja pelo prazo de 120 dias, suficiente para a instrução do processo”. Levando-se em conta de que o do cargo foi por período superior ao estabelecido no Acórdão, está sendo aguardado o mandado de reintegração para que o vereador José Simões de Carvalho Júnior reassuma a presidência do Legislativo jequieense.

Nenhum comentário:

Postar um comentário