Partidos políticos ou coligações tem até a próxima
quarta-feira (6) para substituir candidatos nas eleições proporcionais que
tenham sido indeferidos no processo de registro. O prazo é estabelecido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e inclui os casos de inelegibilidade,
cancelamento, cassação ou ainda renúncia. Apenas em caso de falecimento é que a
substituição poderá ser feita após esse prazo. A regra vale também para
candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam.
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