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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS A CARGOS PROPORCIONAIS TERMINA EM 6 DE AGOSTO

Partidos políticos ou coligações tem até a próxima quarta-feira (6) para substituir candidatos nas eleições proporcionais que tenham sido indeferidos no processo de registro. O prazo é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e inclui os casos de inelegibilidade, cancelamento, cassação ou ainda renúncia. Apenas em caso de falecimento é que a substituição poderá ser feita após esse prazo. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam.

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